Câmara Eclesiástica da Diocese de Cajazeiras estabelece prazo para recebimento de libelos até 30 de setembro

A Câmara Eclesiástica da Diocese de Cajazeiras informa que os libelos destinados à instrução dos processos canônicos serão recebidos somente até o dia 30 de setembro de 2026, em virtude da proximidade do encerramento do Ano Canônico. A medida visa assegurar que os processos possam tramitar dentro do calendário vigente e sejam devidamente protocolados ainda neste exercício canônico.

O comunicado, assinado pelo Vigário Judicial da Diocese, Pe. Damião Nunes Viana, orienta que os interessados observem atentamente o prazo estabelecido, evitando prejuízos à tramitação dos processos. A decisão está em conformidade com a Circular Informativa nº 001/2026 do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Olinda e Recife, que determina que apenas os libelos recebidos até 30 de setembro serão protocolados para processamento em 2026. Os documentos entregues após essa data deverão permanecer nas câmaras de instrução e somente poderão ser encaminhados ao Tribunal a partir de fevereiro de 2027, observando as normas estabelecidas.

A Câmara Eclesiástica reforça o pedido de atenção e compreensão de todos, destacando a importância do cumprimento dos prazos para garantir a organização dos trabalhos e a adequada condução dos processos canônicos.

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